«A prática desportiva nas escolas, para além de um dever decorrente do quadro normativo vigente no sistema de ensino, constitui um instrumento de grande relevo e utilidade no combate ao insucesso escolar e de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Complementarmente, o Desporto Escolar promove estilos de vida saudáveis que contribuem para a formação equilibrada dos alunos e permitem o desenvolvimento da prática desportiva em Portugal.
O Programa do Desporto Escolar para os próximos dois anos lectivos reforça os mecanismos que contribuem para a aplicação do princípio da autonomia dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas Não Integradas em Agrupamento (seguidamente designadas por escolas ou estabelecimentos de ensino) que tem vindo a nortear a acção do Ministério da Educação em todos os diversos domínios da política educativa. Assim, o Projecto de Desporto Escolar deve integrar-se, de forma articulada e continuada, no conjunto dos objectivos gerais e específicos do Plano de Actividades das Escolas, fazendo parte do seu Projecto Educativo.»